PROGRAMA "TÔ DE BAG"
Regulamento
1.1 A 99 Tecnologia Ltda., sociedade com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, 2.537 - Conjunto 61, parte, Consolação, CEP 01311-300, e inscrita no CNPJ/ME sob o nº 18.033.552/0001-61 (“99”), apresenta o Regulamento do Programa de Recompensas - “Tô de Bag” (“Programa”).
1.2 O Programa é exclusivo para entregadores parceiros (“Entregador Parceiro”) elegíveis regularmente cadastrados no aplicativo 99 Food, que operem em cidades onde o aplicativo 99 Food estiver disponível (“Cidades Participantes”) e que cumpram integralmente os termos aqui dispostos.
1.3 A participação no Programa se dará por meio de comunicações enviadas pela 99, por seus representantes comerciais, possibilitando às Lojas criarem ou aderirem a uma Promoção, conforme definido neste regulamento. Informações específicas e complementares sobre cada Promoção estarão disponíveis na seção "Promoções" do aplicativo 99 Food ou serão fornecidas pelos representantes comerciais.
2.1 São elegíveis para serem participar do Programa os Entregadores Parceiros que:
2.1.1 Sejam cadastrados na plataforma 99 como Entregador Parceiro antes ou durante o período de vigência da ação nas regiões de disponibilidade da Ação.
12.1.2 Tenham recebido a comunicação específica de elegibilidade encaminhada diretamente pela 99 para participarem da Ação, por meio de “push”, e-mail, comunicação no Aplicativo ou qualquer outro meio de comunicação oficial da 99.
2.1.3 O motorista parceiro que não preencher com todos os requisitos estabelecidos no item 2 e seus subitens não receberá a comunicação de participação da presente Ação e, consequentemente, inelegível a participar da Ação.
2.1.4 Manifeste de forma voluntária interesse em participar do Programa.
3.1 Do Objetivo
3.1.1 O objetivo consiste no envio de fotos próprias utilizando a Bag Oficial da 99 (Tarefa Diária) as quais estarão sujeitas a aprovação segundo os critérios de análise da 99.
3.1.2 Referido objetivo deve ser completado pelo total de 05 (cinco) vezes por semana (de segunda-feira a domingo).
3.2 Do Objetivo Diário
3.2.1 Solicitação: O Objetivo Diário será solicitado aleatoriamente pelo aplicativo, após a conclusão de um pedido. O Entregador Parceiro pode receber a solicitação apenas uma vez por dia.
3.2.2 Prazo de Vencimento: Uma vez acionado o alerta, o Entregador Parceiro terá um prazo limitado para tirar e enviar a foto pelo sistema da Plataforma. O envio não concluído dentro deste prazo será marcado como "Envio expirado" e, para fins da meta semanal, como um Envio Reprovado.
3.2.3. Exceção: Se o alerta para tirar a foto não for acionado (por baixo volume de pedidos ou aleatoriedade do sistema), o dia será considerado neutro, não impactando a contagem da meta.
3.3. Requisitos Cumulativos para Aprovação da Foto (Qualidade e Antifraude)
3.3.1. Para que o envio da foto seja considerado CONCLUÍDO e APROVADO (e contabilizado para a meta
semanal), o Entregador Parceiro deve garantir cumulativamente:
(i) Visibilidade da Bag Oficial da 99: O logotipo da 99 na Bag Oficial deve estar totalmente visível e
nítido;
(ii) Análise Facial (Identidade e Segurança): O rosto do Entregador Parceiro deve estar visível, inteiro
e ser reconhecido como correspondente à sua foto de perfil cadastrada;
(iii) Limite de Envio: É permitido apenas o envio de uma foto por Tarefa Diária.
3.4. Reporte de "Não Estou com a Bag"
3.4.1. Caso o Entregador Parceiro não esteja com a Bag Oficial da 99, ele pode clicar na opção "Não estou com a bag". Esta opção permite que o Entregador Parceiro continue aceitando pedidos, mas, para fins de contagem da meta deste Programa de Recompensas, será considerado um Envio Reprovado (Reportado "Não estou com a bag" no dia).
3.5. Das Recompensas (Opcionais)
3.5.1. Os Entregadores Parceiros que atingirem a quantidade de envios aprovados em uma semana
(Período de Progresso) poderão fazer jus às seguintes Recompensas, a critério da 99, a:
(i) Prioridade de Agendamento: Ser priorizado para o agendamento de turnos e receber mais pedidos
em relação aos parceiros que não cumpriram a meta ou
(ii) Outras Recompensas: Outros benefícios ou incentivos definidos pela 99.
3.5.2. A critério da 99, alguma(s) Recompensa(s) poderá(rão) vir a ser delimitada(s) para categorias
específicas de Entregadores, tal como, mas não limitado a, tipo de veículo utilizado, turno de atendimentos, etc.
3.5.3. A(s) Recompensa(s) a que fizerem jus, serão concedidas na semana subsequente (Período de
Concessão) à conclusão das Tarefas Diárias e Objetivo do Programa.
3.5.4. Os detalhes específicos das Recompensas (como quantidade, modelo, categoria ou valor do
benefício) serão informados ao Entregador Parceiro no momento da concessão ou na notificação de
atingimento da meta ("Detalhes serão compartilhados quando a recompensa for concedida").
4. ADESÃO, SAÍDA E DESLIGAMENTO
4.1. Manifestação de Interesse e Aceite
4.1.1 Adesão: A adesão ao Programa é confirmada por meio de aceite eletrônico e expresso do Entregador
Parceiro a este Regulamento.
4.1.2. Período: A participação vigorará pelo período de tempo comunicado pela 99.
4.2. Revisão e Saída do Programa
4.2.1. Em caso de reprovação da foto ("Rejeitada. Toque para ver o motivo" ou "Envio expirado"), o
Entregador Parceiro poderá enviar uma solicitação de revisão diretamente pelo aplicativo, conforme a
funcionalidade disponível, para nova análise dos critérios de aceitação da foto.
4.2.2 A 99 poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, realizar o inelegibilidade do Entregador
Parceiro do Programa, mediante comunicação, nos casos em que entender necessário, podendo ser, sem limitação, em caso de:
(i) Não cumprimento dos critérios de participação;
(ii) Violação grave dos Termos e Condições de Uso da 99, deste Regulamento ou da legislação
vigente.
(iii) Necessidades operacionais ou mudanças na estratégia comercial.
4.2.3. O Entregador Parceiro que sair ("Sair do Programa Tô de Bag") ou for desligado do Programa
renuncia a:
(i) Todos os envios concluídos acumulados na semana atual;
(ii) A oportunidade de receber as recompensas previstas neste Regulamento.
5. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
5.1. Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
5.1.1. Ao participar do Programa, o Entregador Parceiro autoriza o tratamento de seus dados pessoais,
incluindo a imagem facial (dado biométrico), coletada no envio da foto, para as seguintes finalidades
específicas e legítimas:
(i) Prevenção à Fraude: Verificação da identidade do Entregador Parceiro (comparação facial com a
foto de perfil) para garantir a segurança da conta e da operação;
(ii) Gestão de Qualidade: Análise da conformidade com os requisitos de qualidade do serviço (uso da
Bag Oficial 99).
5.1.2. O tratamento da imagem é estritamente necessário para as finalidades descritas, sendo realizado
sob o amparo da base legal de Prevenção à Fraude e Segurança.
5.1.3. A 99 garante o tratamento seguro dos dados coletados, em conformidade com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
6.1. Programa de Incentivo Variável
6.1.1. O presente Regulamento e a participação no Programa “Tô de Bag” não configuram, em hipótese
alguma, promessa de recompensa nos termos da lei civil, nem garantem ao Entregador Parceiro o
recebimento de qualquer valor adicional além dos benefícios estabelecidos.
6.1.2. Todo e qualquer incentivo e benefício estarão vinculados ao cumprimento dos padrões e metas
específicas ou outros critérios objetivos, estabelecidos e divulgados pela 99 oportunamente.
6.2. Modificação
6.2.1. A 99 poderá, a seu exclusivo e irrestrito critério, e de forma não habitual, temporária e eventual,
oferecer incentivos variáveis aos Entregadores Parceiros. Estes incentivos são mecanismos de estímulo comercial e de mercado e não constituem qualquer tipo de remuneração fixa, habitual ou obrigatória da Plataforma.
6.2.2. A 99 reserva-se o direito de, a qualquer tempo, sem prévio aviso, modificar, suspender ou encerrar os benefícios, o Programa e/ou as regras deste Regulamento. A comunicação aos Entregadores Parceiros será realizada por meio da Plataforma, garantindo a transparência e o conhecimento necessários.
6.2.3. Os incentivos, remunerações e o próprio Programa “Tô de Bag” são estipulados exclusivamente pela 99, de forma unilateral e discricionária, em Termos Adicionais, podendo ser a qualquer tempo descontinuados.
6.3. Integração
Todas as disposições previstas nas políticas da 99 que o Entregador Parceiro aceitou ao se cadastrar no aplicativo da 99 permanecem válidas e aplicáveis, sendo complementares a este Regulamento, sendo todos interpretados em conjunto.
7.1. A 99 pode alterar este Regulamento, bem como alterar, suspender, cancelar ou prorrogar a Ação de
Recompensas independentemente de aviso prévio e a qualquer momento.
7.2. Esta Ação se regerá, na ausência de previsão específica por este Regulamento, pelo regime da
Promessa de Recompensa, prevista nos artigos 854 a 860 do Código Civil de 2002 (Lei Federal 10.406 de 10 de janeiro de 2002).
7.3. Serão aplicados os Termos de Uso, vigentes durante toda a relação entre a 99, usuários Passageiros e Motoristas Parceiros. Nos casos também omissos nos Termos de Uso, a 99 analisará os casos individualmente, observada a boa-fé.
7.4. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios
oriundos deste Regulamento, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PROGRAMA "TÔ DE BAG"
1.1 A 99 Tecnologia Ltda., sociedade com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, 2.537 - Conjunto 61, parte, Consolação, CEP 01311-300, e inscrita no CNPJ/ME sob o nº 18.033.552/0001-61 (“99”), apresenta o Regulamento do Programa de Recompensas - “Tô de Bag” (“Programa”).
1.2 O Programa é exclusivo para entregadores parceiros (“Entregador Parceiro”) elegíveis regularmente cadastrados no aplicativo 99 Food, que operem em cidades onde o aplicativo 99 Food estiver disponível (“Cidades Participantes”) e que cumpram integralmente os termos aqui dispostos.
1.3 A participação no Programa se dará por meio de comunicações enviadas pela 99, por seus representantes comerciais, possibilitando às Lojas criarem ou aderirem a uma Promoção, conforme definido neste regulamento. Informações específicas e complementares sobre cada Promoção estarão disponíveis na seção "Promoções" do aplicativo 99 Food ou serão fornecidas pelos representantes comerciais.
2.1 São elegíveis para serem participar do Programa os Entregadores Parceiros que:
2.1.1 Sejam cadastrados na plataforma 99 como Entregador Parceiro antes ou durante o período de vigência da ação nas regiões de disponibilidade da Ação.
12.1.2 Tenham recebido a comunicação específica de elegibilidade encaminhada diretamente pela 99 para participarem da Ação, por meio de “push”, e-mail, comunicação no Aplicativo ou qualquer outro meio de comunicação oficial da 99.
2.1.3 O motorista parceiro que não preencher com todos os requisitos estabelecidos no item 2 e seus subitens não receberá a comunicação de participação da presente Ação e, consequentemente, inelegível a participar da Ação.
2.1.4 Manifeste de forma voluntária interesse em participar do Programa.
3.1 Do Objetivo
3.1.1 O objetivo consiste no envio de fotos próprias utilizando a Bag Oficial da 99 (Tarefa Diária) as quais estarão sujeitas a aprovação segundo os critérios de análise da 99.
3.1.2 Referido objetivo deve ser completado pelo total de 05 (cinco) vezes por semana (de segunda-feira a domingo).
3.2 Do Objetivo Diário
3.2.1 Solicitação: O Objetivo Diário será solicitado aleatoriamente pelo aplicativo, após a conclusão de um pedido. O Entregador Parceiro pode receber a solicitação apenas uma vez por dia.
3.2.2 Prazo de Vencimento: Uma vez acionado o alerta, o Entregador Parceiro terá um prazo limitado para tirar e enviar a foto pelo sistema da Plataforma. O envio não concluído dentro deste prazo será marcado como "Envio expirado" e, para fins da meta semanal, como um Envio Reprovado.
3.2.3. Exceção: Se o alerta para tirar a foto não for acionado (por baixo volume de pedidos ou aleatoriedade do sistema), o dia será considerado neutro, não impactando a contagem da meta.
Regulamento
3.3. Requisitos Cumulativos para Aprovação da Foto (Qualidade e Antifraude)
3.3.1. Para que o envio da foto seja considerado CONCLUÍDO e APROVADO (e contabilizado para a meta
semanal), o Entregador Parceiro deve garantir cumulativamente:
(i) Visibilidade da Bag Oficial da 99: O logotipo da 99 na Bag Oficial deve estar totalmente visível e
nítido;
(ii) Análise Facial (Identidade e Segurança): O rosto do Entregador Parceiro deve estar visível, inteiro
e ser reconhecido como correspondente à sua foto de perfil cadastrada;
(iii) Limite de Envio: É permitido apenas o envio de uma foto por Tarefa Diária.
3.4. Reporte de "Não Estou com a Bag"
3.4.1. Caso o Entregador Parceiro não esteja com a Bag Oficial da 99, ele pode clicar na opção "Não estou
com a bag". Esta opção permite que o Entregador Parceiro continue aceitando pedidos, mas, para fins de
contagem da meta deste Programa de Recompensas, será considerado um Envio Reprovado (Reportado
"Não estou com a bag" no dia).
3.5. Das Recompensas (Opcionais)
3.5.1. Os Entregadores Parceiros que atingirem a quantidade de envios aprovados em uma semana
(Período de Progresso) poderão fazer jus às seguintes Recompensas, a critério da 99, a:
(i) Prioridade de Agendamento: Ser priorizado para o agendamento de turnos e receber mais pedidos
em relação aos parceiros que não cumpriram a meta ou
(ii) Outras Recompensas: Outros benefícios ou incentivos definidos pela 99.
3.5.2. A critério da 99, alguma(s) Recompensa(s) poderá(rão) vir a ser delimitada(s) para categorias
específicas de Entregadores, tal como, mas não limitado a, tipo de veículo utilizado, turno de atendimentos,
etc.
3.5.3. A(s) Recompensa(s) a que fizerem jus, serão concedidas na semana subsequente (Período de
Concessão) à conclusão das Tarefas Diárias e Objetivo do Programa.
3.5.4. Os detalhes específicos das Recompensas (como quantidade, modelo, categoria ou valor do
benefício) serão informados ao Entregador Parceiro no momento da concessão ou na notificação de
atingimento da meta ("Detalhes serão compartilhados quando a recompensa for concedida").
4. ADESÃO, SAÍDA E DESLIGAMENTO
4.1. Manifestação de Interesse e Aceite
4.1.1 Adesão: A adesão ao Programa é confirmada por meio de aceite eletrônico e expresso do Entregador
Parceiro a este Regulamento.
4.1.2. Período: A participação vigorará pelo período de tempo comunicado pela 99.
4.2. Revisão e Saída do Programa
4.2.1. Em caso de reprovação da foto ("Rejeitada. Toque para ver o motivo" ou "Envio expirado"), o
Entregador Parceiro poderá enviar uma solicitação de revisão diretamente pelo aplicativo, conforme a
funcionalidade disponível, para nova análise dos critérios de aceitação da foto.
4.2.2 A 99 poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, realizar o inelegibilidade do Entregador
Parceiro do Programa, mediante comunicação, nos casos em que entender necessário, podendo ser, sem
limitação, em caso de:
(i) Não cumprimento dos critérios de participação;
(ii) Violação grave dos Termos e Condições de Uso da 99, deste Regulamento ou da legislação
vigente.
(iii) Necessidades operacionais ou mudanças na estratégia comercial.
4.2.3. O Entregador Parceiro que sair ("Sair do Programa Tô de Bag") ou for desligado do Programa
renuncia a:
(i) Todos os envios concluídos acumulados na semana atual;
(ii) A oportunidade de receber as recompensas previstas neste Regulamento.
5. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
5.1. Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
5.1.1. Ao participar do Programa, o Entregador Parceiro autoriza o tratamento de seus dados pessoais,
incluindo a imagem facial (dado biométrico), coletada no envio da foto, para as seguintes finalidades
específicas e legítimas:
(i) Prevenção à Fraude: Verificação da identidade do Entregador Parceiro (comparação facial com a
foto de perfil) para garantir a segurança da conta e da operação;
(ii) Gestão de Qualidade: Análise da conformidade com os requisitos de qualidade do serviço (uso da
Bag Oficial 99).
5.1.2. O tratamento da imagem é estritamente necessário para as finalidades descritas, sendo realizado
sob o amparo da base legal de Prevenção à Fraude e Segurança.
5.1.3. A 99 garante o tratamento seguro dos dados coletados, em conformidade com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
6.1. Programa de Incentivo Variável
6.1.1. O presente Regulamento e a participação no Programa “Tô de Bag” não configuram, em hipótese
alguma, promessa de recompensa nos termos da lei civil, nem garantem ao Entregador Parceiro o
recebimento de qualquer valor adicional além dos benefícios estabelecidos.
6.1.2. Todo e qualquer incentivo e benefício estarão vinculados ao cumprimento dos padrões e metas
específicas ou outros critérios objetivos, estabelecidos e divulgados pela 99 oportunamente.
6.2. Modificação
6.2.1. A 99 poderá, a seu exclusivo e irrestrito critério, e de forma não habitual, temporária e eventual,
oferecer incentivos variáveis aos Entregadores Parceiros. Estes incentivos são mecanismos de estímulo comercial e de mercado e não constituem qualquer tipo de remuneração fixa, habitual ou obrigatória da Plataforma.
6.2.2. A 99 reserva-se o direito de, a qualquer tempo, sem prévio aviso, modificar, suspender ou encerrar os benefícios, o Programa e/ou as regras deste Regulamento. A comunicação aos Entregadores Parceiros será realizada por meio da Plataforma, garantindo a transparência e o conhecimento necessários.
6.2.3. Os incentivos, remunerações e o próprio Programa “Tô de Bag” são estipulados exclusivamente pela 99, de forma unilateral e discricionária, em Termos Adicionais, podendo ser a qualquer tempo descontinuados.
6.3. Integração
Todas as disposições previstas nas políticas da 99 que o Entregador Parceiro aceitou ao se cadastrar no aplicativo da 99 permanecem válidas e aplicáveis, sendo complementares a este Regulamento, sendo todos interpretados em conjunto.
7.1. A 99 pode alterar este Regulamento, bem como alterar, suspender, cancelar ou prorrogar a Ação de
Recompensas independentemente de aviso prévio e a qualquer momento.
7.2. Esta Ação se regerá, na ausência de previsão específica por este Regulamento, pelo regime da
Promessa de Recompensa, prevista nos artigos 854 a 860 do Código Civil de 2002 (Lei Federal 10.406 de 10 de janeiro de 2002).
7.3. Serão aplicados os Termos de Uso, vigentes durante toda a relação entre a 99, usuários Passageiros e Motoristas Parceiros. Nos casos também omissos nos Termos de Uso, a 99 analisará os casos individualmente, observada a boa-fé.
7.4. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios
oriundos deste Regulamento, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.