A 99 Tecnologia Ltda., sociedade com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, 2.537 - Conjunto 61, parte, Consolação, CEP 01311-300, e inscrita no CNPJ/ME sob o nº 18.033.552/0001-61 (“99”), apresenta o Regulamento da Campanha Venda de Veículos Elétricos BYD pela 99” (“Ação”).

1. A Ação consiste em uma Ação de Recompensas (“Ação”) para Motoristas Parceiros elegíveis (“Motorista Parceiro Ativo”), nos termos deste Regulamento, cadastrados como Motorista Parceiro na plataforma da 99, e é válida a partir das 00h00 de 16 de agosto de 2024 até às 23:59 de 31 de agosto de 2024, para corridas elegíveis iniciadas em todas as cidades do Brasil.

1.1. Esta ação de recompensas não é aberta ao público em geral, e é válida apenas para os motorista cadastrado e ativo na plataforma da 99 na data da compra do veículo;

2. São elegíveis, nos termos deste Regulamento, os participantes que:

2.1. Sejam cadastrados na plataforma 99 como motoristas parceiros no dia da compra do veículo, durante o período de vigência da ação, e sejam aptos a realizarem corridas utilizando a plataforma 99.

2.2. Tenham recebido a comunicação específica de elegibilidade encaminhada diretamente pela 99 para participarem da Ação, por meio de “push”, e-mail, comunicação no Aplicativo ou qualquer outro meio de comunicação oficial da 99.

2.3. Adquirir um dos veículo elétrico BYD, entre os modelos King, Dolphin, Dolphin Plus e Dolphin Mini,  pela inscrição na landing page via processo de vendas da 99 e acompanhamento com time de vendas 99:https://motoristas.99app.com/compre-seu-carro-eletrico/

2.4. Obrigatoriamente adquirir o veículos BYD (King, Dolphin, Dolphin Plus e Dolphin Mini) na concessionária BYD Dahruj Aeroporto, localizada na Avenida Washington Luís, 3155 - Santo Amaro, São Paulo - SP, 04627-000;

2.5. Cadastrar o veículo 100 viagens por mês. Apenas viagens realizadas com o veículo comprado serão contabilizadas para os fins de cumprimento dos objetivos do presente regulamento; 

3. Esta Ação é cumulativa apenas com outras realizadas pela 99 no mesmo período.

4. O motorista parceiro elegível e que cumpra todas as condições estabelecidas neste Regulamento receberá as Recompensas descritas nesta cláusula.

4.1. R$500 (quinhentos reais) por mês durante o período de 4 (quatro) meses compreendidos entre Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro do ano de 2024, por cada mês que o motorista parceiro elegível completar 100 corridas com o devido adquirido;

5. Consideram-se corridas concluídas para os efeitos de cumprimento do desafio deste regulamento aquelas corridas que tenham sido iniciadas por meio do uso da plataforma 99 e terminadas com sucesso utilizando o veículo adquirido nos termos do item 2.

5.1. Corridas canceladas ou malsucedidas por qualquer motivo não serão consideradas para os efeitos de contagem de recompensas.

5.2. A recompensa será creditada na carteira 99 cadastrada pelo Motorista Parceiro, em até 30 (trinta) dias após o cumprimento do desafio.

5.2.1. Usualmente, o Motorista Parceiro receberá a Recompensa em até 10 (dez) dias úteis, contados do momento em que cumprir os desafios deste regulamento, o prazo de 30 (trinta) dias abarca eventuais indisponibilidades de sistema.

5.1. Usualmente, o Motorista Parceiro receberá a Recompensa em até 10 (dez) dias úteis, contados do momento em que cumprir os desafios deste regulamento, o prazo de 30 (trinta) dias abarca eventuais indisponibilidades de sistema.

6. O uso do Aplicativo e da Ação de forma ilegal, fraudulenta, indevida ou em desacordo com o Regulamento ou Termos de Uso dos serviços da 99 fará com que o usuário não esteja apto a receber total ou parcialmente as recompensas desta Ação.

6.1. Configuram suspeita de fraude, quaisquer casos que configurem abuso de direito ou falta de boa-fé, incluindo, mas não se limitando a: 

i) Fazer corridas consigo mesmo (com aplicativo de passageiro no mesmo ou em outro celular);

ii) Fazer corridas com parentes ou conhecidos;

iii) Fazer corridas com outros motoristas parceiros;

iv) Criar perfis de passageiro (não necessariamente com seus próprios dados);

v) Qualquer outro caso que configure abuso de direito ou falta de boa-fé. 

6.2. O comportamento conforme essa cláusula poderá implicar no bloqueio da utilização dos serviços da 99 pelo motorista parceiro.

7. A 99 pode alterar este Regulamento, bem como alterar, suspender, cancelar ou prorrogar a Ação de Recompensas independentemente de aviso prévio e a qualquer momento.

8. Esta Ação se regerá, na ausência de previsão específica por este Regulamento, pelo regime da Promessa de Recompensa, prevista nos artigos 854 a 860 do Código Civil de 2002 (Lei Federal 10.406 de 10 de janeiro de 2002).

9. Serão aplicados os Termos de Uso, vigentes durante toda a relação entre a 99, usuários Passageiros e Motoristas Parceiros. Nos casos também omissos nos Termos de Uso, a 99 analisará os casos individualmente, observada a boa-fé.



Regulamento da Campanha de Venda de Veículos Elétricos BYD pela 99