Regulamento da Ação de Recompensas “CORRA + & GANHE DESCONTO NA RENOVAÇÃO”
A 99 Tecnologia Ltda., sociedade com sede na cidade São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, 2.537 - Conjunto 61, parte, Consolação, CEP 01311-300, e inscrita no CNPJ/ME sob o nº 07.730.797/0001-21 (“99”) e Foco Aluguel de Carros S/A, sociedade com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, à Rua Padre Carapuceiro, 968, Sala 503 Edf Emp Janete Costa Sala 1101 1102 1103 Sala 1104 1107 1108 e inscrita no CNPJ (“Foco”), denominadas em conjunto “Empresas”, apresentam o Regulamento da Ação de Recompensas “CORRA + & GANHE DESCONTO NA RENOVAÇÃO” (“Ação”).
1. A “CORRA + & GANHE DESCONTO NA RENOVAÇÃO” consiste em uma Ação de Recompensas (“Ação”) para motoristas parceiros elegíveis, nos termos deste Regulamento, cadastrados como Motorista Parceiro na plataforma da 99, e é válida pelo período das 00:00 de 10 de maio de 2023 às 23h59 de 08 de agosto de 2023, e será válida em todas as cidades do Brasil as quais a 99 e Foco ofereçam seus respectivos serviços.
1.1. Esta ação de recompensas não é aberta ao público em geral, nem a todos os motoristas parceiros da 99, sendo restrita ao grupo específico dos motoristas parceiros elegíveis, conforme definido neste Regulamento.
1.2. Esta ação gera recompensas aos motoristas parceiros elegíveis que efetivamente possuam um contrato ativo de aluguel de veículo junto à Foco nas categorias de veículos D, D+, F e/ou H.
2. São elegíveis, nos termos deste Regulamento, os participantes que:
2.1. Sejam cadastrados na plataforma 99 antes ou durante o período da ação como motoristas parceiros no território especificado na cláusula 1, com ou sem corridas na plataforma;
2.2. Tenham contrato ativo de aluguel de veículo novo ou seminovo de modelo/categoria “D, D+, F e/ou H” perante a Foco, pendente de renovação;
2.3. Cumpram os critérios da Foco quando da efetivação do contrato de locação do veículo a ser locado pelo Motorista Parceiro, bem como os critérios de renovação renovação.
2.4. Tenham recebido a comunicação específica de elegibilidade encaminhada diretamente pela 99 para participarem da Ação, por meio de “push”, e-mail, comunicação no Aplicativo ou qualquer outro meio de comunicação oficial da 99.
3. Esta Ação é cumulativa apenas com outras realizadas pela 99 no mesmo período.
4. O motorista parceiro elegível que concluir a quantidade de 300 (trezentas) corridas por mês de vigência da Ação receberá as seguintes recompensas.
4.1. Desconto de 7% (sete por cento) no ato da renovação do contrato de locação junto à Foco, a ser concedido pela Foco.
4.2. R$300 (trezentos reais) a ser concedido pela 99, e creditado diretamente na carteira digital vinculada ao Motorista Parceiro na plataforma 99.
4.3. A apuração das corridas do Motorista Parceiro será realizada no primeiro dia útil de cada mês de vigência da Ação, e caso seja constatado o cumprimento do desafio de concluir 300 (trezentas) corridas até o final do mês anterior, o pagamento da recompensa será concedido mediante crédito na carteira digital do motorista parceiro em até 30 (trinta) dias, bem como o desconto na renovação do contrato de locação será prontamente concedido pela Foco, no ato da renovação.
4.3.1. Usualmente o motorista parceiro receberá a recompensa no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da referida data, contudo, o prazo de 30 (trinta) dias abarca eventuais indisponibilidades de sistema que possam impactar o recebimento da recompensa.
4.3.2. O Motorista Parceiro receberá as recompensas descritas na cláusula 4 e seguintes por cada mês em que completar o desafio descrito neste regulamento, durante o período de vigência da Ação.
4.4. A elegibilidade do motorista parceiro está condicionada à celebração do contrato de locação de veículo com a Foco, e consequentemente condicionada à aceitação dos termos contratuais dispostos no contrato de locação disponibilizado pela Foco ao Motorista Parceiro no ato da locação do veículo, bem como a disponibilidade do veículo no estoque da Foco.
4.4.1. A 99 não tem relação ou responsabilidade com os termos dispostos no contrato, sendo esses vinculantes estritamente ao Motorista Parceiro e a Foco.
4.5. A 99 é uma empresa de tecnologia, e portanto, não tem frota de veículos para inserção no mercado e, assim, não os comercializa de qualquer maneira. A locação de veículos que se refere ao presente regulamento é realizada exclusivamente pela Foco.
5. O uso do Aplicativo e da Ação de forma ilegal, fraudulenta, indevida ou em desacordo com o Regulamento ou Termos de Uso dos serviços da 99 fará com que o usuário não esteja apto a receber total ou parcialmente as recompensas desta Ação.
5.1. Configuram suspeita de fraude, quaisquer casos que configurem abuso de direito ou falta de boa-fé, incluindo, mas não se limitando a:
i) Fazer corridas consigo mesmo (com aplicativo de passageiro no mesmo ou em outro celular);
ii) Fazer corridas com parentes ou conhecidos;
iii) Fazer corridas com outros motoristas parceiros;
iv) Criar perfis de passageiro (não necessariamente com seus próprios dados);
v) Qualquer outro caso que configure abuso de direito ou falta de boa-fé.
5.2. O comportamento conforme essa cláusula poderá implicar no bloqueio da utilização dos serviços da 99 pelo motorista parceiro.
6. A 99 pode alterar este Regulamento, bem como alterar, suspender, cancelar ou prorrogar a Ação de Recompensas independentemente de aviso prévio e a qualquer momento.
7. Esta Ação se regerá, na ausência de previsão específica por este Regulamento, pelo regime da Promessa de Recompensa, prevista nos artigos 854 a 860 do Código Civil de 2002 (Lei Federal 10.406 de 10 de janeiro de 2002).
8. Serão aplicados os Termos de Uso, vigentes durante toda a relação entre a 99, usuários Passageiros e Motoristas Parceiros. Nos casos também omissos nos Termos de Uso, a 99 analisará os casos individualmente, observada a boa-fé.
Regulamento da Ação de Recompensas “CORRA + & GANHE DESCONTO NA RENOVAÇÃO”
POR FAVOR, LEIA ESTE DOCUMENTO COM ATENÇÃO, POIS SUA PARTICIPAÇÃO NESTA AÇÃO DEMONSTRA A SUA CONCORDÂNCIA INTEGRAL COM ESTE REGULAMENTO.
A 99 Tecnologia Ltda., sociedade com sede na sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 2.537, conj. 61, parte, Grande Ufficiale Evaristo Comolatti, Consolação - SP, CEP 0311-300, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 18.033.552/0001-61 (“99”), apresenta o Regulamento da Ação “Cola com a 99”.
A pessoa física com cadastro ativo na plataforma da 99 (o “Motorista Parceiro”).
1. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA AÇÃO
1.1. O Motorista Parceiro deverá ter sido selecionado para participar da Ação e possuir interesse em autorizar plotagem do seu veículo (“Veículo”) com a marca 99.
1.2. Ao solicitar o pré-cadastro na plataforma, o Motorista Parceiro concorda com o presente Regulamento da Ação (o “Regulamento”). Se o Motorista Parceiro não concordar com este Regulamento, não poderá participar da Ação.
1.3. Aditamentos ao Regulamento entrarão em vigor quando a 99 fizer a postagem da versão atualizada do Regulamento ou eventuais termos adicionais sobre a presente Ação, por meio de seus canais oficiais. Assim, o Motorista Parceiro sempre deverá observar o previsto na última versão dos documentos que venham a ser disponibilizados, uma vez que automaticamente substituirão o Regulamento anterior. Da mesma forma, o Motorista Parceiro deverá observar todas as políticas específicas que vierem a ser disponibilizadas, devendo ler atentamente cada um dos documentos antes de eventual aceite.
1.4. O fato de o Motorista Parceiro continuar utilizando a plotagem com a marca 99 em seu Veículo após a postagem de um novo Regulamento e/ou disponibilização de novas condições aqui não previstas representa o seu consentimento em vincular-se ao Regulamento alterado. Caso você não concorde com os novos termos, políticas e/ou regras, não deverá seguir participando da Ação.
1.5. A 99 poderá, a qualquer tempo, independentemente de prévio aviso: (i) atualizar, alterar e/ou encerrar esta Ação; e/ou (ii) excluir e/ou suspender temporariamente a participação de um Motorista Parceiro da Ação, a seu critério discricionário.
1.6. A participação do Motorista Parceiro a presente Ação é de sua inteira liberalidade, reconhecendo este que a 99 não é responsável por qualquer dano ou deterioração do Veículo do Motorista Parceiro pela colocação da plotagem.
2. OBJETO
2.1. A Ação será válida a partir da 00:00 de 03/07/2023, exclusivamente em Belo Horizonte - MG, e tem como objeto a realização de ação relacionada à plotagem dos veículos dos Motoristas Parceiros elegíveis com a marca 99 (“Ação”).
2.2. O Regulamento rege o acesso e o uso, pelo Motorista Parceiro elegível à Ação.
2.3. Esta Ação poderá ser cumulativa apenas com outras realizadas pela 99 no mesmo período.
3. ELEGIBILIDADE
3.1. Esta Ação não é aberta ao público em geral, nem a todos os Motoristas Parceiros da 99, sendo restrita ao grupo específico dos Motoristas Parceiros elegíveis, conforme definido neste Regulamento (“Motoristas Parceiros Elegíveis”).
3.2. São Motoristas Parceiros Elegíveis, nos termos deste Regulamento, os participantes que:
3.2.1. Estejam com o cadastro ativo na Plataforma 99 como Motorista Parceiro durante o período de vigência da ação na Cidade especificada na Cláusula 2.1;
3.2.2. Tenham sido selecionados pela 99 para participarem da Ação, por meio de “push”, e-mail, comunicação na plataforma 99 ou qualquer outro meio de comunicação oficial da 99.
3.3. Para participar da Ação, após receber a comunicação específica de participação, o Motorista Parceiro Elegível interessado deverá:
3.3.1. Realizar pré-cadastro na Plataforma 99 para participação da Ação;
3.3.2. Dar aceite ao presente Regulamento;
3.3.3. O Veículo deverá estar em condições adequadas para a colocação da plotagem conforme discricionariedade da 99;
3.3.4. Agendar a plotagem e comparecer presencialmente a um dos estabelecimentos parceiros indicados pela 99 (“Estabelecimento Parceiro”) portando a documentação para comprovação da elegibilidade.
3.3.5. Permitir o envio de fotografia do Veículo à 99 confirmando a plotagem.
3.4. O Motorista Parceiro Elegível deverá, durante a vigência da Ação, manter-se aderente às condições de elegibilidade da Ação, sob pena de tornar-se inelegível e, em consequência, ser suspenso ou excluído da Ação.
4. PROCEDIMENTOS
4.1. O Motorista Parceiro Elegível, que cumpra todas as condições estabelecidas neste Regulamento, no Contrato e nos demais Termos de Uso Motorista, poderá agendar a plotagem em seu Veículo junto aos Estabelecimentos Parceiros indicados pela 99.
4.2. O Motorista Parceiro Elegível deverá autorizar a retirada de fotos do carro pelo parceiro autorizado, comprovando a plotagem.
4.3. Recebida a foto do carro com a plotagem da marca 99 no formato determinado pela 99 e atendidas os demais termos e condições aqui e no Contrato previstos, o Motorista Parceiro Elegível já fará jus às Recompensas do Projeto.
4.4. A quantidade de corridas realizadas pelo Motorista Parceiro Elegível para os fins de aferição de Recompensas será contabilizada durante 30 (trinta) dias corridos após a comprovação via fotos da realização e/ou vistoria da plotagem, durante o período de 3 (três) meses.
4.5. O Motorista Parceiro Elegível deverá realizar a vistoria digital conforme instruções da 99, para comprovar a manutenção do adequado estado de conservação da plotagem para manter-se elegível às Recompensas desta Ação.
.4.5.1. Entende-se por adequado estado de conservação os adesivos que não se encontrem rasgados, riscados ou arranhados, afetando a legibilidade de seu conteúdo e/ou comprometendo a respeitabilidade da marca da 99.
4.5.2. Na hipótese em que seja verificada que a deterioração ou desbotamento dos adesivos se deu por causas naturais ou condições climáticas específicas, poderá ser solicitada a reinstalação dos mesmos, sem qualquer ônus.
4.6. Para fins desta Ação são consideradas elegíveis aquelas corridas que, simultaneamente:
(i) Tenham sido pagas por qualquer meio de pagamento válido e aceito pela 99, inclusive pagamentos em dinheiro;
(ii) Tenham sido regularmente iniciadas e finalizadas no aplicativo 99;
(iii) Não constituam suspeita de fraude, nos termos da cláusula 6.
5. RECOMPENSAS
5.1. Pela participação da presente Ação, o Motorista Parceiro estará apto a receber a seguinte Recompensa:
a) R$100,00 (cem reais), na hipótese do Motorista Parceiro realizar a quantidade de 120 a 159 corridas durante o mês;
b) R$150,00 (cento e cinquenta reais), na hipótese do Motorista Parceiro realizar a a quantidade de 160 a 199 corridas durante o mês;
c) R$200,00 (duzentos reais), na hipótese do Motorista Parceiro realizar a quantidade de 200 corridas ou mais, durante o mês;
6. CONFIDENCIALIDADE
6.1. Esta Ação é direcionada apenas aos Motoristas Parceiros Elegíveis. Qualquer divulgação desta Ação que não seja expressamente autorizada, previamente e por escrito, pela 99, implicará em multa não compensatória no valor de R$1.000,00 (mil reais), devida pelo Motorista Parceiro à 99.
7. REGRAS SOBRE AÇÃO E USO DO APLICATIVO 99
7.1. O uso do Aplicativo 99 e da Ação de forma ilegal, fraudulenta, indevida ou em desacordo com o Regulamento ou Termos de Uso Motorista/Motociclista Parceiro fará com que o usuário não esteja apto a participar desta Ação.
7.2. Configuram suspeita de fraude, quaisquer casos que configurem abuso de direito ou falta de boa-fé, incluindo, mas não se limitando a:
(i) Fazer corridas consigo mesmo (com aplicativo de passageiro no mesmo ou em outro celular);
(ii)Fazer corridas com parentes ou conhecidos;
(iii)Fazer corridas com outros motoristas parceiros;
(iv)Criar perfis de passageiro (não necessariamente com seus próprios dados);
(v)Não comunicar a remoção ou avaria da plotagem colocada no seu Veículo;
(vi) Qualquer outro caso que configure abuso de direito ou falta de boa-fé.
7.3. Poderá implicar bloqueio da utilização dos serviços da 99 pelo Motorista Parceiro:
(i) O comportamento conforme essa cláusula;
(ii) O cometimento de infração de trânsito dirigindo um carro com a marca da 99;
(iii) Desrespeito à cláusula 4.
8. PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. Para operacionalizar esta Ação, a 99 coletará Dados Pessoais dos Motoristas Parceiros, como nome, CPF, nº de telefone, endereço de e-mail etc., que são necessários para identificar os Motoristas Parceiros Elegíveis, autorizar a plotagem da marca 99 nos Veículos em Estabelecimentos Parceiros e a manutenção do Motorista Parceiro Elegível nesta Ação.
8.2. O Tratamento de Dados Pessoais tem como base legal à execução do contrato e dos procedimentos preliminares relacionados a esta Ação, que tem por intuito proporcionar vantagens aos Motoristas Parceiros Elegíveis. Eventual tratamento de Dados Pessoais Sensíveis poderá ser realizado para assegurar o exercício de direitos, prevenir fraudes e garantir a segurança dos Motoristas Parceiros (art. 11, II, “d” e “g”, da LGPD).
8.3. Toda e qualquer atividade de Tratamento de Dados Pessoais pela 99 observará, ainda, os Termos de Uso Motorista/Motociclista Parceiro e a Política de Privacidade da 99.
8.4. Os direitos de Titulares de Dados poderão ser exercidos nos termos da LGPD, observados ainda os Termos de Uso Motorista/Motociclista Parceiro e a Política de Privacidade da 99.
8.5. Qualquer solicitação relacionada ao Tratamento de Dados Pessoais pode ser encaminhada ao Encarregado da 99 por meio de correspondência para: 99 Tecnologia Ltda., Departamento Jurídico, na Avenida Paulista, nº 2.537, conj. 61, parte, Grande Ufficiale Evaristo Comolatti, Consolação - SP, CEP 0311-300
8.6. Ao final desta Ação, a 99 poderá manter registros de Dados Pessoais exclusivamente para cumprimento de obrigações legais, regulatórias ou contratuais, exercício regular de direitos em processo administrativo, judicial ou arbitral, entre outras permitidas pela LGPD, pelo tempo necessário para tais finalidades, eliminando os demais Dados Pessoais.
9. AUTONOMIA DO MOTORISTA PARCEIRO E INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA
9.1. O Motorista Parceiro Elegível declara estar ciente de que ficará a seu exclusivo critério:
(i) A escolha do momento em que se conectará à Plataforma 99;
(ii) O tempo em que ficará “ativo” (online) na Plataforma 99;
(iii) A opção de aceitar ou recusar as corridas; e
(iv) O período, o local e a quantidade de acessos à Plataforma.
9.2. O Motorista Parceiro Elegível reconhece e concorda que a 99: 1) não realiza processo seletivo; 2) não fornece equipamentos e/ou combustíveis; e 3) não exige disponibilidade nem periodicidade de acesso do Motorista Parceiro Elegível à Plataforma 99, sendo que o Motorista Parceiro Elegível tem autonomia e independência; e 4) não fiscaliza as suas atividades, seja pela própria Plataforma ou por qualquer outro meio.
9.3. O Motorista Parceiro Elegível reconhece e concorda que o eventual condicionamento da manutenção de sua participação nesta Ação à comprovação mensal da presença da plotagem no Veículo não importa, em hipótese nenhuma, em exclusividade.
9.4. O Motorista Parceiro Elegível reconhece que é profissional independente, atuando por conta própria e que se utiliza dos próprios recursos para a execução das suas atividades profissionais, não havendo, portanto, qualquer subordinação entre ele e a 99, sendo livre para, de acordo com a sua conveniência, aceitar ou recusar, a qualquer momento, as corridas. O Motorista Parceiro Elegível reconhece, ainda, que a relação jurídica estabelecida por este, Contrato e/ou demais Termos de Uso vigentes, não cria vínculo empregatício, societário, de associação, mandato, franquia, ou de qualquer outra natureza entre a 99 e os Motoristas Parceiros.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A 99 pode alterar este Regulamento, bem como alterar, suspender, cancelar ou prorrogar a Ação independentemente de aviso prévio e a qualquer momento.
10.2. O Regulamento será aplicado e estará vigente durante toda a relação entre a 99 e os usuários.
Caso você tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato com a equipe interna da 99, através dos telefones 0300 3132 421 ou 11 3004 8199 (para capitais e regiões metropolitanas).
Caso você tenha: 1) lido com atenção; 2) entendido todas as Cláusulas; e, 3) esteja de acordo com este Regulamento, clique em “Eu aceito” abaixo.
Ao clicar em “Eu aceito”, você (Motorista Parceiro), expressamente, reconhece ter lido, compreendido e adotado medidas para interpretar cuidadosamente as consequências deste Regulamento. Assim, concorda em vincular-se ao Regulamento, que é parte integrante dos Termos de Uso Motorista/Motociclista Parceiro, declarando ser legalmente capaz de celebrar esse contrato com a 99.
A 99 Tecnologia Ltda., sociedade com sede na cidade São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, 2.537 - Conjunto 61, parte, Consolação, CEP 01311-300, e inscrita no CNPJ/ME sob o nº 07.730.797/0001-21 (“99”) e Foco Aluguel de Carros S/A, sociedade com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, à Rua Padre Carapuceiro, 968, Sala 503 Edf Emp Janete Costa Sala 1101 1102 1103 Sala 1104 1107 1108 e inscrita no CNPJ (“Foco”), denominadas em conjunto “Empresas”, apresentam o Regulamento da Ação de Recompensas “CORRA + & GANHE DESCONTO NA RENOVAÇÃO” (“Ação”).
1. A “CORRA + & GANHE DESCONTO NA RENOVAÇÃO” consiste em uma Ação de Recompensas (“Ação”) para motoristas parceiros elegíveis, nos termos deste Regulamento, cadastrados como Motorista Parceiro na plataforma da 99, e é válida pelo período das 00:00 de 10 de maio de 2023 às 23h59 de 08 de agosto de 2023, e será válida em todas as cidades do Brasil as quais a 99 e Foco ofereçam seus respectivos serviços.
1.1. Esta ação de recompensas não é aberta ao público em geral, nem a todos os motoristas parceiros da 99, sendo restrita ao grupo específico dos motoristas parceiros elegíveis, conforme definido neste Regulamento.
1.2. Esta ação gera recompensas aos motoristas parceiros elegíveis que efetivamente possuam um contrato ativo de aluguel de veículo junto à Foco nas categorias de veículos D, D+, F e/ou H.
2. São elegíveis, nos termos deste Regulamento, os participantes que:
2.1. Sejam cadastrados na plataforma 99 antes ou durante o período da ação como motoristas parceiros no território especificado na cláusula 1, com ou sem corridas na plataforma;
2.2. Tenham contrato ativo de aluguel de veículo novo ou seminovo de modelo/categoria “D, D+, F e/ou H” perante a Foco, pendente de renovação;
2.3. Cumpram os critérios da Foco quando da efetivação do contrato de locação do veículo a ser locado pelo Motorista Parceiro, bem como os critérios de renovação renovação.
2.4. Tenham recebido a comunicação específica de elegibilidade encaminhada diretamente pela 99 para participarem da Ação, por meio de “push”, e-mail, comunicação no Aplicativo ou qualquer outro meio de comunicação oficial da 99.
3. Esta Ação é cumulativa apenas com outras realizadas pela 99 no mesmo período.
4. O motorista parceiro elegível que concluir a quantidade de 300 (trezentas) corridas por mês de vigência da Ação receberá as seguintes recompensas.
4.1. Desconto de 7% (sete por cento) no ato da renovação do contrato de locação junto à Foco, a ser concedido pela Foco.
4.2. R$300 (trezentos reais) a ser concedido pela 99, e creditado diretamente na carteira digital vinculada ao Motorista Parceiro na plataforma 99.
4.3. A apuração das corridas do Motorista Parceiro será realizada no primeiro dia útil de cada mês de vigência da Ação, e caso seja constatado o cumprimento do desafio de concluir 300 (trezentas) corridas até o final do mês anterior, o pagamento da recompensa será concedido mediante crédito na carteira digital do motorista parceiro em até 30 (trinta) dias, bem como o desconto na renovação do contrato de locação será prontamente concedido pela Foco, no ato da renovação.
4.3.1. Usualmente o motorista parceiro receberá a recompensa no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da referida data, contudo, o prazo de 30 (trinta) dias abarca eventuais indisponibilidades de sistema que possam impactar o recebimento da recompensa.
4.3.2. O Motorista Parceiro receberá as recompensas descritas na cláusula 4 e seguintes por cada mês em que completar o desafio descrito neste regulamento, durante o período de vigência da Ação.
4.4. A elegibilidade do motorista parceiro está condicionada à celebração do contrato de locação de veículo com a Foco, e consequentemente condicionada à aceitação dos termos contratuais dispostos no contrato de locação disponibilizado pela Foco ao Motorista Parceiro no ato da locação do veículo, bem como a disponibilidade do veículo no estoque da Foco.
4.4.1. A 99 não tem relação ou responsabilidade com os termos dispostos no contrato, sendo esses vinculantes estritamente ao Motorista Parceiro e a Foco.
4.5. A 99 é uma empresa de tecnologia, e portanto, não tem frota de veículos para inserção no mercado e, assim, não os comercializa de qualquer maneira. A locação de veículos que se refere ao presente regulamento é realizada exclusivamente pela Foco.
5. O uso do Aplicativo e da Ação de forma ilegal, fraudulenta, indevida ou em desacordo com o Regulamento ou Termos de Uso dos serviços da 99 fará com que o usuário não esteja apto a receber total ou parcialmente as recompensas desta Ação.
5.1. Configuram suspeita de fraude, quaisquer casos que configurem abuso de direito ou falta de boa-fé, incluindo, mas não se limitando a:
i) Fazer corridas consigo mesmo (com aplicativo de passageiro no mesmo ou em outro celular);
ii) Fazer corridas com parentes ou conhecidos;
iii) Fazer corridas com outros motoristas parceiros;
iv) Criar perfis de passageiro (não necessariamente com seus próprios dados);
v) Qualquer outro caso que configure abuso de direito ou falta de boa-fé.
5.2. O comportamento conforme essa cláusula poderá implicar no bloqueio da utilização dos serviços da 99 pelo motorista parceiro.
6. A 99 pode alterar este Regulamento, bem como alterar, suspender, cancelar ou prorrogar a Ação de Recompensas independentemente de aviso prévio e a qualquer momento.
7. Esta Ação se regerá, na ausência de previsão específica por este Regulamento, pelo regime da Promessa de Recompensa, prevista nos artigos 854 a 860 do Código Civil de 2002 (Lei Federal 10.406 de 10 de janeiro de 2002).
8. Serão aplicados os Termos de Uso, vigentes durante toda a relação entre a 99, usuários Passageiros e Motoristas Parceiros. Nos casos também omissos nos Termos de Uso, a 99 analisará os casos individualmente, observada a boa-fé.