REGULAMENTO DA AÇÃO DE RECOMPENSAS “OFERTA RIBA”
A 99 Tecnologia Ltda., sociedade com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, 2.537 - Conjunto 61, parte, Consolação, CEP 01311-300, e inscrita no CNPJ/ME sob o n° 18.033.552/0001-61 ("99"), apresenta o Regulamento da Ação de Recompensas "Oferta Riba" ("Ação").
1.Objeto da Ação
1.1. A Ação concede recompensas do aplicativo 99 que se enquadram nas seguintes regras contidas neste regulamento, sendo certo que a Ação é destinada a motoristas parceiros da plataforma 99 (“Motoristas Parceiros”), elegíveis nos termos deste regulamento e será válida a partir das 00h00 de 01 de agosto de 2025 até às 23h59 de 31 de dezembro de 2025, exclusivamente para corridas elegíveis na cidade de Belém-PA.
1.2. Esta ação não é aberta ao público em geral, sendo restrita aos motoristas parceiros elegíveis, conforme critérios estabelecidos neste regulamento.
2.Elegibilidade
2.1. São elegíveis os participantes que:
a) Estejam previamente cadastrados na plataforma 99 como motoristas parceiros antes ou durante o período de vigência desta ação e estejam aptos a realizar corridas nas categorias 99Moto e/ou 99Entrega, exclusivamente na cidade de Belém-PA;
b) Manifestem interesse na locação de um veículo elétrico (modelo CPX Comfort) por meio da equipe de Marketing e Vendas da empresa promotora desta ação;
c) Sejam aprovados no processo de locação conduzido pela empresa parceira Riba, responsável pela disponibilização e gestão dos veículos, e tenham concluído a locação durante o mês de julho de 2025;
d) Tenham recebido a comunicação oficial de elegibilidade encaminhada diretamente pela equipe da empresa promotora ou da própria 99;
e) Mantenham os adesivos de identificação da 99 aplicados no veículo em bom estado de conservação e aparência durante toda a vigência da locação; e
f) Não estejam impedidos de utilizar a plataforma e/ou não tenham tido o contrato com a 99 resilido, por qualquer motivo.
2.2. O motorista parceiro elegível que cumprir todas as condições estabelecidas neste Regulamento e finalizar, pelo menos, a quantidade de corridas indicada abaixo:
(i) 250 (duzentos e cinquenta) corridas nas categorias 99Moto ou 99Entrega durante o mês de agosto de 2025, fará jus à R$ 100,00 (cem reais), a serem pagos em setembro de 2025;
(ii) 250 (duzentos e cinquenta) corridas nas categorias 99Moto ou 99Entrega durante o mês de setembro de 2025, fará jus à R$ 100,00 (cem reais), a serem pagos em outubro de 2025;
(iii) 250 (duzentos e cinquenta) corridas nas categorias 99Moto ou 99Entrega durante o mês de outubro de 2025, fará jus à R$ 100,00 (cem reais), a serem pagos em novembro de 2025;
(iv) 250 (duzentos e cinquenta) corridas nas categorias 99Moto ou 99Entrega durante o mês de novembro de 2025, fará jus à R$ 100,00 (cem reais), a serem pagos em dezembro de 2025; e
(v) 250 (duzentos e cinquenta) corridas nas categorias 99Moto ou 99Entrega durante o mês de dezembro de 2025, fará jus à R$ 100,00 (cem reais), a serem pagos em janeiro de 2025.
2.2.1. Condições limitadas: oferta válida apenas para os 60 primeiros motociclistas.
2.3. O motorista parceiro somente fará jus aos valores indicados acima caso comprovadamente tenha finalizado as 250 (duzentos e cinquenta) corridas até o último dia do respectivo mês.
2.4. Regras específicas sobre adesivagem:
2.4.1. É obrigatória a manutenção apenas do kit de adesivos oficial da 99 visível no veículo, sendo vedada a instalação de quaisquer outros materiais de adesivagem promocional ou publicitária, salvo aqueles já existentes de fábrica ou previamente autorizados;
2.4.2. O veículo deverá ser aprovado em todas as vistorias periódicas obrigatórias a serem realizadas pela Riba, previstas a cada 3.000 (três mil) km rodados;
2.4.3. O descumprimento destas obrigações poderá gerar penalidades, incluindo, mas não se limitando a, descontos de até R$500,00 (quinhentos reais) por mês no saldo da carteira do aplicativo da 99 e/ou a suspensão da participação do motorista parceiro no Projeto.
3.Acúmulo com Outras Ações
3.1. Esta ação poderá ser cumulativa apenas com outras campanhas da 99 vigentes no mesmo período.
3.2. O motorista parceiro que cumprir integralmente todas as condições aqui previstas terá direito a manter sua participação no Projeto. O descumprimento de qualquer cláusula poderá acarretar sua exclusão imediata.
4.Fraudes e Condutas Indevidas
4.1. O uso do Aplicativo ou da participação no Projeto de forma ilegal, fraudulenta, indevida ou em desacordo com este Regulamento ou com os Termos de Uso da 99 resultará na imediata exclusão do motorista da ação, sem direito a quaisquer benefícios associados.
4.2. São exemplos de condutas consideradas fraudulentas ou de má-fé:
i) Realizar corridas consigo mesmo (com o aplicativo de passageiro no mesmo ou em outro celular);
ii) Realizar corridas com parentes, conhecidos ou outros motoristas parceiros, com o objetivo de gerar ganhos indevidos;
iii) Criar perfis falsos de passageiros;
iv) Qualquer outro comportamento que configure abuso de direito ou violação da boa-fé.
4.3. Tais práticas podem acarretar, além da exclusão do Projeto, o bloqueio definitivo da conta do motorista parceiro na plataforma 99.
5.Responsabilidade Contratual
5.1. A empresa promotora desta ação não faz parte do contrato de locação celebrado entre o motorista parceiro e a Riba, empresa locadora de veículos.
5.2. A aprovação para a locação está sujeita aos critérios próprios da Riba. Esta, por seu livre critério, poderá recusar ou não renovar o contrato de locação com o motorista parceiro.
6.Alterações da Ação
6.1. A 99 pode alterar este Regulamento, bem como alterar, suspender, cancelar ou prorrogar a presente Ação independentemente de aviso prévio e a qualquer momento.
7.Disposições Finais
7.1. Caso o motorista parceiro tenha alguma solicitação ou reclamação em relação a esta Ação, deverá entrar em contato em até 30 (trinta) dias corridos a partir da data de encerramento da Ação, por meio da Central de Ajuda no Aplicativo ou pela Central de Atendimento da 99 pelo número 0300 3132 421.
7.2. Esta Ação se regerá, na ausência de previsão específica por este Regulamento, pelo regime da Promessa de Recompensa, prevista nos artigos 854 a 860 do Código Civil de 2002 (Lei Federal 10.406 de 10 de janeiro de 2002).
7.3 Nos casos omissos neste Regulamento, serão aplicados os Termos de Uso, vigentes durante toda a relação entre a empresa e o usuário. Nos casos também omissos nos Termos de Uso, a 99 analisará os casos individualmente, observada a boa-fé.